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LEI Nº 964/2023
"Altera a estrutura administrativa do Município e dá outras providência".
O Prefeito Municipal de Figueirópolis d'Oeste - MT, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado o seguinte cargo de livre provimento e exoneração,
com remuneração e atribuições previstas no Anexo I desta Lei:
I - 01 (um) cargo de Coordenador Pedagógico.
Art. 2º - O inciso X do art. 1° da Lei Municipal n° 550/2011 passa a
vigorar com a seguinte redação:
X. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO:
(...)
10.4. Coordenador Pedagógico
Art. 3º O art. 13 da Lei 550/2011 passa a ter a seguinte redação:
Art. 13. Fica criado o seguinte cargo de livre provimento e exoneração,
com remunerações e atribuições previstas no Anexo II desta Lei:
(...)
VIII - (01) cargo de Coordenador Pedagógico;
(...)
Art. 4º - O art. 11 da Lei Municipal n° 550/2011 passa a vigorar acrescido
do parágrafo § 6º com a seguinte redação:
§ 6º. Ao Coordenador Pedagógico compete:
I. Coordenar a elaboração e execução da proposta pedagógica da
escola;
II. Administrar o pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola,
tendo em vista o alcance dos objetos pedagógicos;
III. Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas aula, estabelecidos
em calendário;
IV. Zelar pelo cumprimento do plano de trabalho dos docentes;
V. Prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
VI. Promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando
processos de integração da sociedade com a escola;
VII. Informar os pais ou responsáveis sobre a frequência e o rendimento
dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;
VIII. Coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento,
avaliação e desenvolvimento profissional;
IX. Acompanhar e orientar o processo de desenvolvimento dos
estudantes, em colaboração com os docentes e famílias;
X. Elaborar estudo, levantamentos qualitativos e quantitativos
indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola;
XI. Elaborar, implementar, acompanhar e avaliar planos, programas e
projetos voltados para o desenvolvimento do sistema de ensino e da escola, em relação a aspectos
pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais;
XII. Acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando
pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino;
XIII. Assegurar a participação da comunidade escolar na gestão das
escolas e secretaria.
Art. 5° O anexo II da Lei Municipal n° 550/2011 passa a vigorar
acrescido com as alterações que lhe dá o anexo I desta lei.
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando
as disposições em contrário.
Figueirópolis d'Oeste- MT, 09 de Janeiro de 2023.
Eduardo Flausino Vilela
Prefeito Municipal
LEI N° 964/2023.
ANEXO -- I
"ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO"
Referência
Cargo
Carga
Horária
Quantidade
Descrição
das
Atividades
Requisitos para a
Investidura
Padrão
de
Vencimento
Coordenador
Pedagógico
40 horas
semanais
01
Coordenar
a
elaboração e execução
da
proposta
pedagógica da escola;
Administrar o pessoal e
os recursos materiais e
financeiros da escola,
tendo em vista o
alcance dos objetos
pedagógicos;
Assegurar
o
cumprimento dos dias
letivos e horas aula,
estabelecidos
em
calendário;
Zelar
pelo
cumprimento do plano
de trabalho dos
docentes;
Prover meios para a
recuperação
dos
alunos de menor
rendimento;
Promover a articulação
com as famílias e a
comunidade, criando
processos
de
integração
da
sociedade com a
escola;
Informar os pais ou
responsáveis sobre a
frequência e o
rendimento dos alunos,
bem como sobre a
execução da proposta
pedagógica da escola;
Coordenar, no âmbito
da
escola,
as
atividades
de
planejamento,
avaliação
e
desenvolvimento
profissional;
Acompanhar e orientar
o processo de
desenvolvimento dos
estudantes,
em
colaboração com os
docentes e famílias;
Ensino superior
completo
R$ 4.500,00
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